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Novas regras para contratação de consignados por beneficiários do INSS

A partir deste ano, os bancos deverão aguardar ao menos 6 meses para ofertar empréstimos consignados para novos aposentados do INSS.

Essa mudança decorre da Instrução Normativa n. 100, editada pelo INSS em 28 de dezembro de 2018 e que acaba de entrar em vigência.

Nos termos dessa norma, as Instituições Financeiras estão proibidas de adotar “qualquer atividade de marketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidade direcionada” a beneficiário visando à celebração de empréstimos consignados durante o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de despacho de concessão do benefício (Art. 1º, Par. 3º). Havendo descumprimento dessa norma, essas atividades “serão consideradas assédio comercial, e serão punidas nos termos do Capítulo XII, sem prejuízo de assim serem também consideradas outras práticas qualificadas como abusivas pelos órgãos de defesa do consumidor” (art. 1º, Par. 4º).

O foco da norma, na prática, é o de aumentar o controle dos próprios beneficiários sobre os processos de contratação de consignados – um campo historicamente repleto de problemas, como os Procons de todo o país vêm afirmando, há tempos, já que o assédio a esse público consumidor tem sido extremamente comum, ao longo dos anos.

“Em boa parte dos casos, o consumidor fica sabendo que seu benefício foi concedido por meio das ofertas de consignados que começam a chegar a ele, das mais variadas formas – o que indica, inclusive, potenciais vazamentos de dados pessoais”, destaca a Chefe do PROCON JUNDIAÍ, Gabriela Glinternik.

Nos termos da IN 100, do INSS, os benefícios “permanecerão bloqueados para a realização de operações relacionadas à consignação de valores relativos a empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil até que haja autorização expressa para desbloqueio por parte de seu titular ou representante legal.” (art. 1º, Par. 1º).

Com isso, a concessão de empréstimos consignados fica automaticamente bloqueada, por 90 (noventa) dias, a partir da concessão do benefício. Passado esse período, somente o próprio beneficiário ou seu representante legal poderão requerer o desbloqueio, por meio de um canal eletrônico a ser viabilizado pela própria Instituição Financeira junto à qual ele pretender contratar o crédito.

“Essa mudança coloca mais autonomia nas mãos dos próprios beneficiários, que, para contratarem empréstimos com descontos em seus benefícios do INSS, terão de tomar a iniciativa de solicitar o desbloqueio dessas operações – algo que tende a reduzir, em certa medida, o volume de fraudes nessas contratações, o que também é muito interessante”, ressalta Gabriela Glinternik.

Diante disso, o PROCON JUNDIAÍ orienta os consumidores que venham a se tornar beneficiários do INSS para que atentem a essas novas regras, que já estão em vigência:

  1. Uma vez concedido o benefício do INSS, nenhuma Instituição Financeira, ou qualquer correspondente que atue em seu nome, ao longo dos primeiros 180 (cento e oitenta) dias dessa concessão, poderá fazer contato com esse beneficiário, ofertando contratações de crédito consignado, em qualquer modalidade. Qualquer ação dessa natureza deve ser prontamente denunciada pelo beneficiário diretamente ao INSS e ao PROCON do município em que o consumidor mantenha domicílio.
  2. Durante os primeiros 90 (noventa) dias a partir da data de concessão do benefício, a contratação de qualquer modalidade de crédito que envolva a consignação dos benefícios está bloqueada. Passado esse período, caberá ao próprio titular do benefício requerer esse desbloqueio ao INSS, por meio de um canal eletrônico a ser viabilizado pela própria Instituição Financeira junto à qual ele pretender contratar o crédito.

Se você receber oferta no período acima anote o número do telefone que fez o contato, nome da Instituição, nome da pessoa, data e horário – peça número do Protocolo. DENUNCIE no INSS ou no PROCON da sua cidade.

Para formalizar uma reclamação, o consumidor poderá procurar o Procon de sua cidade ou o Juizado Especial Cível, com cópia da documentação relativa ao caso, RG, CPF e comprovante de residência.

O Procon Jundiaí está sediado à rua Barão de Jundiaí, nº 153 – Centro, Jundiaí – SP – CEP: 13.201-010, anexo à Câmara Municipal.

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