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Procon orienta consumidores sobre novas regras do cartão de crédito

Desde 3 de abril de 2017, as regras para o pagamento do cartão de crédito mudaram.

A partir de agora, o cliente não pode continuar pagando o valor mínimo todos os meses (pagamento no rotativo) caso não consiga quitar integralmente o valor na data do vencimento. De acordo com a nova regra, caso pague somente o mínimo em um determinado mês, o valor restante, acrescido de juros e encargos, comporão um financiamento a ser obrigatoriamente oferecido pelos bancos já para o mês seguinte. “O consumidor deve ficar atento e exigir do fornecedor informações sobre as condições deste financiamento, como o valor das parcelas, o número de meses e os encargos cobrados pelo mesmo”, explica a coordenadora do Procon de Jundiaí, Gabriela Glinternik.

Caso o limite do consumidor não tenha sido integralmente utilizado, ele pode continuar a fazer compras, que serão debitadas na próxima fatura. Assim, no vencimento da mesma, o consumidor deverá quitar as parcelas do financiamento e também as compras realizadas no mês, sistemática que poderá causar alguma dificuldade de entendimento por parte do cliente, avalia Gabriela.

Ainda segundo a coordenadora, o consumidor deve ficar prevenido, pois se houver compras parceladas a serem debitadas em sua fatura, além das parcelas do financiamento e das compras do mês, haverá ainda a cobrança destes valores nas faturas. Em caso de dúvidas, a orientação é procurar o Procon de Jundiaí, que fica na rua Barão de Jundiaí, 153.

Publicada em 05/04/2017