Procon Jundiaí | https://procon.jundiai.sp.gov.br

Procon Jundiaí orienta sobre garantia de produtos e quais são os direitos do consumidor

Todo produto durável ou não durável, adquirido no mercado de consumo, possui garantia legal, prevista no Código de Defesa do Consumidor.

Mas esta pode não ser a única garantia que o produto possui, pois normalmente, o fabricante oferece uma outra garantia que chamamos de garantia contratual.

GARANTIA LEGAL
É aquela prevista no Código de Defesa do Consumidor, estabelecendo que o consumidor tem:

– 30 dias, para reclamar de problemas (vícios aparentes e de fácil constatação) com os produtos não duráveis (alimentos, por exemplo)

– 90 dias, para reclamar de problemas (vícios aparentes e de fácil constatação) com os produtos duráveis (carro, máquina, celular, por exemplo)
tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

ATENÇÃO PARA O PRAZO
Inicia-se a contagem do prazo para reclamar e exigir a garantia, a partir da entrega efetiva do produto.

Por isso, é muito importante ter a Nota Fiscal e o documento de recebimento do produto, nos casos de entrega futura.

Mas este início de contagem pode mudar: Tratando-se de vício oculto, os prazos mencionados acima só terão sua contagem iniciada, no momento em que o defeito aparecer.

GARANTIA CONTRATUAL
É aquela que o fornecedor (fabricante, importador ou comerciante) oferece ao produto.

Apesar de não ser obrigatória, ao ser oferecida, deverá ser cumprida.

As condições são oferecidas e estipuladas pelo fornecedor e serão válidas, desde que não desobedeçam ao Código de Defesa do Consumidor.

ATENÇÃO PARA O PRAZO
Inicia-se a contagem do prazo para reclamar e exigir a garantia contratual, após o término da garantia legal do produto.

Por isso, é muito importante ter a Nota Fiscal e o documento de recebimento do produto, nos casos de entrega futura.

GUARDE SEMPRE O DOCUMENTO QUE INDICA A GARANTIA LEGAL
Juntamente com a Nota Fiscal, guarde o documento que consta a informação da garantia legal. Geralmente é um Certificado de Garantia ou vem descrito no Manual de Instrução, que acompanha o produto. Mas também há casos em que a garantia está mencionada na embalagem ou no próprio produto (colchões, por exemplo)

TENHA SEMPRE UM COMPROVANTE DA RECLAMAÇÃO REALIZADA
Tanto para os casos de garantia legal quanto para garantia contratual, ao reclamar com o fornecedor (fabricante, importador, comerciante, assistência técnica, por exemplo) exija um comprovante de que reclamou naquela data. De preferência, que conste os dados do produto e a descrição dos problemas, além da identificação de quem recebeu a reclamação (nome do fornecedor e do funcionário que recebeu ou número do protocolo)

O PRODUTO APRESENTOU PROBLEMAS
E AGORA?

FORNECEDOR TEM PRAZO DE 30 DIAS PARA RESOLVER OS PROBLEMAS
O Código de Defesa, em seu artigo 18, estabelece que os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis são responsáveis, sendo concedido o prazo de 30 dias para sanar os vícios.

Após este prazo ou se o produto voltar a apresentar problemas, o consumidor poderá exigir, alternativamente e à sua escolha:

I – troca do produto;

II – cancelamento da compra e a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III – ficar com o produto e ter o abatimento proporcional do preço.

Por acordo entre as partes, o prazo de 30 dias concedido ao fornecedor, pode ser reduzido ou ampliado , não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias.

EXCEÇÃO DO PRAZO DE 30 DIAS CONCEDIDO AO FORNECEDOR
O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas de troca, cancelamento ou abatimento se comprovadamente, o conserto comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.