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Procon Jundiaí orienta novas regras para cheque especial

Desde o dia 1° de julho e devido à iniciativa da FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos, os consumidores poderão contar com algumas medidas que prometem auxiliar na regularização do saldo, para os que recorrem ao cheque especial.

Fique atento às novas regras:

(1) BANCOS SÃO OBRIGADAS A AVISAR QUANDO VOCÊ ENTRAR NO CHEQUE ESPECIAL
As Instituições Financeiras devem contatar os consumidores que utilizarem o cheque especial.
Por isso, é importante que seu cadastro com dados e telefones estejam atualizados.
A comunicação será reiterada toda vez que o consumidor liquidar o saldo devedor e iniciar novamente a utilização do limite do cheque especial.

(2) BANCOS DEVEM MANTER LINHAS DE CRÉDITOS MAIS BARATAS
As Instituições Financeiras deverão manter outras alternativas de parcelamento do saldo devedor, com juros menores do que os aplicados no cheque especial.

(3) BANCOS DEVEM OFERECER PROATIVAMENTE LINHAS DE CRÉDITOS MAIS BARATAS
As Instituições Financeiras são obrigadas a oferecer proativamente, em até 5 dias úteis, outras linhas de créditos, para os consumidores que utilizam mais de 15% do limite do cheque durante 30 dias consecutivos.
A oferta será feita nos canais de relacionamento e o cliente decide se adere ou não à proposta. Caso não aceite, nova oferta deverá ser feita a cada 30 dias.

(4) SEU CHEQUE ESPECIAL PODE TER ALTERAÇÕES
Para os consumidores que realizarem o parcelamento, a Instituição Financeira poderá manter manter os limites de crédito contratados, levando em consideração as condições de crédito do consumidor, ou estabelecer novas condições para a utilização e pagamento do valor correspondente ao limite ainda não utilizado e que não tenha sido objeto do parcelamento.

(5) SEU EXTRATO PASSA A SER MAIS CLARO
Para uma melhor informação do seu saldo real, nos extratos bancários, o saldo em conta será informado de forma separada do saldo e do limite do cheque especial.

Todas essas novas regras foram estabelecidas através do Normativo de Uso Consciente do Cheque Especial – 019/2018 – do Sistema de Autorregulação Bancária (SARB), da FEBRABAN, com o objetivo de fortalecer o uso consciente e diminuir o custo do crédito para os consumidores.
Conheça o normativo na íntegra clicando aqui

O QUE O CONSUMIDOR DEVE FAZER?
Acompanhe, sempre, os movimentos de sua conta bancária para que não perca o controle de suas finanças.
Caso esteja utilizando ou venha utilizar o cheque especial, procure sua Instituição Bancária e solicite uma proposta de parcelamento do saldo devedor (valor que está usando do limite). Verifique se os juros realmente estão menores e se a oferta será mais vatanjosa, de fato. Leia atentamente as condições do parcelamento e solicite uma via do contrato.
Caso opte por fazer a contratação por telefone, não esqueça de anotar o dia, horário e o número do Protocolo da ligação e solicite que todas as condições oferecidas sejam enviadas por escrito a você.

Se você procurar o Banco e não for oferecida alternativas de parcelamento do saldo devedor ou ainda, se as condições oferecidas não forem cumpridas, registre uma reclamação nos canais de contato da Instituição ou procure o Procon da sua Cidade.

O consumidor também pode registrar a reclamação no site: consumidor.gov.br

O PROCON JUNDIAÍ está sediado à rua Barão de Jundiaí, nº 153 – Centro, Jundiaí – SP – CEP: 13.201-010, anexo à Câmara Municipal, com horário de atendimento de segunda à sexta-feira, das 8h às 16h, com um número limitado de senhas, diariamente distribuídas na recepção.

Para formalizar uma reclamação, o consumidor deverá apresentar cópia da documentação relativa ao caso, RG, CPF e comprovante de residência.

Normativo SARB 019 – Cheque Especial