Procon orienta sobre importância de exigir recibos de pagamento
Todo consumidor tem direito ao comprovante de pagamento.
Pagamentos e recibos de quitação: equilíbrio entre deveres e direitos
Pagamentos são formas de extinguir dívidas e obrigações. Eles são tratados pelo Código Civil Brasileiro, a partir de seu art. 304, em uma série de comandos que tratam de quem deve pagar, a quem se deve pagar, das formas, prazos, lugares e provas de pagamento.
Segundo a lei, aquele que efetua o pagamento “tem direito a quitação regular, e pode reter o pagamento, enquanto não lhe seja dada” (art. 319). Dito de modo muito objetivo: quem paga tem direito a receber, simultaneamente à realização do pagamento, um recibo de quitação do que está pagando – e tem, ainda, o direito de não fazer o pagamento, até que lhe seja entregue esse recibo.
Na prática, isso significa que, ao efetuar um pagamento sem o recebimento do respectivo recibo de quitação, estará o devedor que fez o pagamento incorrendo no risco de, em sendo posteriormente cobrado por essa mesma dívida, ter de pagá-la novamente, afinal, “quem paga mal, para duas vezes” – uma frase bastante repetida entre os profissionais do Direito e que deve ser bem conhecida, também, como se vê, por todos os cidadãos – em especial, pelos consumidores!
Diante disso, não se esqueça: ao fazer seus pagamentos, de qualquer espécie e em qualquer situação, não abra mão do respectivo comprovante – EXIJA seu recibo e prova de que, de fato, você quitou sua dívida.
Se for negado, procure o Procon da sua cidade ou o Juizado Especial Cível.