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Black Friday

Procon Jundiaí Alerta: a Black Friday é só em novembro – mas o consumidor precisa começar a se proteger desde já

“Liquidações”. “Promoções”. “Descontos”. Palavras mágicas, capazes de gerar nos consumidores desejos e ‘necessidades’ que, não raro, ele nem sabia que tinha.

Diante dessa realidade, a primeira orientação é sempre no sentido de resistir aos impulsos e refletir um pouco, com uma dose maior de cautela: Eu realmente preciso desse produto? Mesmo que precise, essa compra tem de ser agora? Essa despesa não vai comprometer meu orçamento? Vai me gerar dívidas que, depois, podem custar caro para serem quitadas?

Dito isso, atenção! Vem aí mais uma “Black Friday”…

Os consumidores que pretendem adquirir produtos ou contratar serviços nas promoções anunciadas na Black Friday, precisam começar a tomar alguns cuidados desde já, para evitar problemas futuros.

Muitas empresas já estão anunciando a promoção, que acontece em novembro, pedindo ao consumidor que realize um cadastro – sim, todo mundo quer acesso aos dados dos consumidores!

Após definir o que você quer comprar, realize a pesquisa de preços agora e salve as telas com os produtos anunciados e o preço atual.

Agindo assim você será o melhor fiscal de todo o mercado!

Veja os preços de hoje, guarde e compare com aqueles praticados no dia da promoção. Acompanhando e guardando evidências dos preços atuais, você poderá checar se aquela loja de fato está fazendo “promoção”, praticando valores realmente menores, na “Black Friday”.

A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania e com o qual o Procon Jundiaí mantém convênio, já iniciou o monitoramento de preços para conferir o cumprimento das ofertas que serão anunciadas para a “Black Friday”, marcada para ter início à zero hora do dia 24 de novembro, última sexta feira daquele mês.

Alguns outros cuidados devem ser adotados para evitar problemas futuros, dentre eles:

– Ao comprar pela Internet, verifique se o site divulga claramente as informações relativas ao fornecedor, como razão social, CNPJ e endereço físico, além de dados para contato. Pesquise se aquele site já consta da lista da Fundação Procon “evite este site” através do endereço http://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php

– Atenção ao prazo de entrega, que deve ser claramente informado no site. Você deve salvar todas as páginas relavantes, que veiculem todos os dados da oferta: descrição do produto, valores, forma de pagamento, prazo de entrega. Essas informações serão essenciais, caso venha a ter problemas.

– Verifique se o valor e as condições de pagamento permanecem inalterados quando há uma atualização ou migração para uma nova página (p. ex. na tela resumo de confirmação de compra).

– Caso opte pelo pagamento através cartão de crédito, prefira os sites “seguros” (com endereço iniciado por https://, na barra de endereços de seu navegador); em geral, estes sites apresentam o símbolo de um cadeado.

– Desconfie de sites que solicitam o pagamento por depósito bancário, principalmente em nome de pessoa física, por isso pode aumentar as chances de ocorrência de fraudes.

– Nas compras pela Internet ou qualquer compra fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem direito ao arrependimento em até sete dias, a contar da compra ou do recebimento da mercadoria. No comércio eletrônico (Decreto 7.962/13), o consumidor poderá exercer seu direito de arrependimento pela mesma ferramenta utilizada para a contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados.

– Nas compras em loja física, o prazo de entrega informado pelo vendedor deve constar expressamente do pedido entregue ao consumidor.

– Exija sempre a Nota Fiscal.

– Na compra de produtos eletroeletrônicos, quando comprar em loja física, veja se é possível testar o produto na hora. Verifique se o fabricante oferece a garantia do produto que, neste caso, deve vir junto o Certificado de Garantia, que normalmente deve ser preenchido pela loja para ter validade. Sendo assim, exija o preenchimento.

– A Garantia Estendida não é obrigatória. Muitas vezes, ao realizar a compra em site, a garantia estendida já vem calculada no preço, por isso, o consumidor deve ter a atenção redobrada ao fechar o pedido. Muitas vezes, o consumidor tem que “clicar” no não, quando não quiser contratar. Esta forma de oferta de serviço não é bem vista pelo Procon Jundiaí, com base no Código de Defesa do Consumidor, pois entendemos que a escolha do consumidor pela aquisição dessa espécie de seguro deve ser manifestada pelo consumidor, de forma livre e ativa.

– Essa garantia também é amplamente oferecida em compras realizadas em lojas físicas. Trata-se de um seguro para conserto do produto, caso ele venha a apresentar problemas em prazo posterior ao da garantia legal ou da original do fornecedor. Verifique atentamente as condições antes de adquirir e, inclusive, exija cópia do contrato desse seguro para, só assim, fazer uma escolha consciente.

Para formalizar uma reclamação, o consumidor poderá procurar o Procon de sua cidade ou o Juizado Especial Cível, com cópia da documentação relativa ao caso, RG, CPF e comprovante de residência.

O Procon Jundiaí está sediado à rua Barão de Jundiaí, nº 153 – Centro, Jundiaí – SP – CEP: 13.201-010, anexo à Câmara Municipal. O Procon Jundiaí não realiza atendimento telefônico, nosso atendimento é presencial, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, com um número limitado de senhas diariamente distribuídas na recepção.
Utilize também o Consumidor.gov.br e verifique se a empresa que você quer reclamar participa da plataforma. O Consumidor.gov.br é um serviço público que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo pela internet.

Publicada em 06/10/2017