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Lei Sobre Diferenças de Preço

O Procon Jundiaí orienta sobre a Lei Sobre Diferenças de Preço

Em 27 de junho de 2017 foi publicada a Lei 13.455, que permite a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.

A regra é válida a qualquer instrumento de pagamento que o fornecedor queira conceder um desconto: dinheiro, cartão de crédito, cartão de débito, boleto etc.

Mas é preciso que as condições de pagamento e o desconto seja apresentado de forma clara, precisa e ostensiva, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.

Importante ressaltar que a informação sobre o preço à vista continua obrigatória.

Se o comerciante, empresário realizar uma promoção do produto ou serviço a prazo, deverá fornecer todos dados desta modalidade (juros, iof, parcelas, custo efetivo total, valor final e etc.). Se praticar diferenciação de preço em razão do prazo ou do instrumento de pagamento, terá que informar também o desconto ao consumidor.

Para formalizar uma reclamação, o consumidor poderá procurar o Procon de sua cidade ou o Juizado Especial Cível, com cópia da documentação relativa ao caso, RG, CPF e comprovante de residência.

O Procon Jundiaí está sediado à rua Barão de Jundiaí, nº 153 – Centro, Jundiaí – SP – CEP: 13.201-010, anexo à Câmara Municipal. O Procon Jundiaí não realiza atendimento telefônico, nosso atendimento é presencial, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, com um número limitado de senhas diariamente distribuídas na recepção.

Publicada em 27/06/2017