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Procon Jundiaí alerta: Consumidor tem direito de se arrepender

Já comprou alguma coisa por impulso? Já aceitou uma compra para se livrar daquela ligação inoportuna e insistente?
Acreditou estar assinando uma contratação de curso totalmente gratuito sem ler em evento promovido pela empresa fora do seu estabelecimento?
Essa situação pega todo mundo de surpresa e é muito frequente, mas o que pouca gente sabe, é que existe o direito de arrependimento, garantido pelo Código de Defesa do Consumidor.

Todo consumidor que contratar um serviço ou adquirir um produto FORA do estabelecimento comercial tem direito de se arrepender.
O prazo para isso é de 7 dias, da assinatura contrato ou do ato do recebimento do produto ou serviço.

A Lei ainda determina que os valores pagos deverão ser devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

(1) COMPRAS ON LINE: Comprou pela Internet e se arrependeu da compra, procure dentro do site, a página exclusiva para COMUNICAR e SOLICITAR o cancelamento da compra.
Grave as telas e imprima o pedido de cancelamento, pois a data em que você solicitou será muito importante no caso de recusa da empresa em atender ao seu pedido.
Inclusive, nestes casos, o comerciante é que deverá arcar com as despesas de entrega e devolução do produto.

(2) CURSOS LIVRES: Se assinou contrato em evento FORA do local das aulas, por impulso, muitas vezes pelo apelo e mensagem de que fora sorteado com bolsa e após refletir, quer cancelar o contrato, procure a escola e EXIJA o cancelamento pelo direito de arrependimento
Mas atenção: EXIJA que o cancelamento seja feito de IMEDIATO, por escrito e que lhe seja entregue uma via com a informação do cancelamento.
Muitas dessas escolas NEGAM este direito e ainda COBRAM valores de multas, apresentados num contrato, que na maioria dos casos, o consumidor não leu e nem recebeu uma cópia.

(3) COMPRAS POR TELEFONE: se comprou um produto, cuja venda foi realizada por contato telefônico, ou contratou um serviço e após refletir, em 7 dias, poderá desfazer o negócio. Aqui também vale o alerta: ao contatar a empresa, exija um protocolo da ligação que comprove o contato e solicite outra forma de contato que lhe garanta uma melhor formalização do pedido de cancelamento POR ESCRITO. Um e-mail ou endereço que possa enviar carta ou telegrama.

O Decreto n. 7962/2013, que determina regras de comércio eletrônico, assegura ainda mais este direito, determinando as seguintes regras:
O fornecedor deve informar, de forma clara e ostensiva, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor e deve garantir ao consumidor acesso facilitado para a comunicação.
É do fornecedor também, a obrigação de comunicar à instituição financeira ou à administradora do cartão de crédito ou similar, para que a transação não seja lançada na fatura do consumidor; ou seja efetivado o estorno do valor, caso o lançamento na fatura já tenha sido realizado.
O fornecedor deve enviar ao consumidor confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento.

Seja qual for a maneira de contato estabelecido para comunicar o CANCELAMENTO, nos casos de recusa pelo fornecedor em realizar a rescisão, devolver os valores já pagos ou de entregar POR ESCRITO, a confirmação do cancelamento, procure o Procon de sua cidade ou o Juizado Especial Cível, com cópia da documentação relativa ao caso, RG, CPF e comprovante de residência.

O Procon Jundiaí está sediado à rua Barão de Jundiaí, nº 153 – Centro, Jundiaí – SP – CEP: 13.201-010, anexo à Câmara Municipal. O Procon Jundiaí não realiza atendimento telefônico, nosso atendimento é presencial, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, com um número limitado de senhas diariamente distribuídas na recepção.
Utilize também o Consumidor.gov.br e verifique se a empresa que você quer reclamar participa da plataforma. O Consumidor.gov.br é um serviço público que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo pela internet.