Procon-SP notifica Voepass Â
Procon-SP notifica Voepass após Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) suspender as operações.

O Procon-SP notificou as empresas Voepass e Latam, para prestarem esclarecimentos sobre como estão atendendo os consumidores após decisão da ANAC de suspender os voos realizados pela Voepass a partir de hoje (11).
A decisão da Anac decorre da incapacidade da Voepass em solucionar irregularidades identificadas no curso da supervisão realizada pela Agência, bem como da violação das condicionantes estabelecidas anteriormente para a continuidade da operação dentro dos padrões de segurança exigidos.
Os passageiros que foram atingidos pelo cancelamento de voos da Voepass deverão procurar a empresa ou agência de viagem responsável pela venda do bilhete para efeito de reembolso ou reacomodação em outras companhias.
O Procon-SP enviou equipes de fiscalização ao aeroporto de Congonhas, para acompanhar o atendimento e orientar os passageiros que possam ter sido surpreendidos pela decisão.
Na notificação, as empresas devem informar sobre como a suspensão dos voos foi comunicada aos passageiros; como as empresas estão atendendo aqueles que se encontram no aeroporto; quais as alternativas que estão oferecidas; os canais de atendimento disponibilizados, dentre outras, sempre relacionadas aos direitos dos consumidores previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Os passageiros que já se encontrarem nos aeroportos, têm direito a: comunicação grátis em atrasos superiores a 1 hora; alimentação para atrasos de 2 horas e hospedagem a partir de 4 horas de atraso. Se o aeroporto for da mesma cidade do consumidor, ele terá direito a transporte até sua residência. As passagens de voos operados pela Voepass são comercializadas de 3 formas: diretamente pela Voepass; pela Latam – em razão de acordo comercial entre as duas empresas -; e por agências de viagens. Assim, o dever de informar os passageiros sobre alterações e cancelamentos de voos será da empresa responsável pela comercialização dos bilhetes.
Com os voos cancelados, elas precisarão informar a situação do voo, e as alternativas previstas na legislação, tais como: reacomodação em outro voo da mesma companhia aérea ou até de outra companhia; execução do serviço para o mesmo destino por modalidade como via rodoviária, por exemplo; e reembolso do valor pago integralmente, dentre outros.
Assessoria de Comunicação | Procon-SP