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Procon orienta consumidores sobre mudanças nos planos de saúde

O Procon Jundiaí, desde a entrada em vigor da Resolução Normativa 412 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em 10 de maio do corrente ano, tem orientado os consumidores quanto aos reflexos que tais medidas causam no dia a dia dos consumidores que buscam o cancelamento de seus contratos.

A regra é aplicável aos contratos contratos de planos de saúde adquiridos após 1º de janeiro de 1999, ou adaptados à Lei nº 9.656/1998 e só reforça um direito já previsto e amparado no Código de Defesa do Consumidor.

Pela resolução, todos os contratos assinados neste período individuais e familiares podem ter o pedido de cancelamento, feito sempre pelo titular do plano, na sede da operadora ou da entidade de autogestão ou ainda, no local indicado.

Caso o cancelamento seja realizado por telefone, importante anotar dia, horário, número do telefone utilizado e número de Protocolo daquela solicitação.

Ou ainda, sendo realizado pelo site da empresa, consumidor deve salvar a tela de confirmação da solicitação e demais dados que comprovam o pedido realizado.

Segundo a resolução, o plano de saúde estará cancelado a partir da solicitação, e o usuário deve receber, em 10 dias úteis, a confirmação de cancelamento.

Diferente será a quem digirir o pedido de cancelamento, nos contratos coletivos por adesão. Neste caso, o titular deverá procurara a empresa contratante, a administradora de benefícios ou a operadora. A exclusão será efetivada quando a operadora tomar conhecimento do pedido.

Igualmente, a confirmação de cancelamento deve ser enviado ao titular em 10 dias úteis. O consumidor pode solicitar a exclusão diretamente à operadora ou à administradora, pois assim o desligamento será imediato.

Os contratos que não estão contemplados por esta Resolução, também estão protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo que será garantido o direito ao cancelamento do contrato e a confirmação por escrito pela empresa, dando segurança e transparência ao ato.

Ainda sobre a Resolução, se o consumidor tiver problemas para encaminhar o pedido de cancelamento, pode reclamar diretamente na ANS 0800 7019656 ou reclamar no Procon de sua cidade.