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Cursos Livres

Há sempre um grande interesse em aprimorar os conhecimentos e aumentar as chances de conseguir um bom emprego ou ainda, aprender algo novo.

O mercado oferece uma infinidade de cursos livres, como os preparatórios para concurso público, idioma, informática, culinária, fotografia, dentre outros.

Estes cursos não estão regulados pelo MEC ou pelas Secretarias de Educação, mas devem seguir regras como qualquer outra prestação de serviço.

Cuidado com promessas de bolsa de estudo, pagamentos somente do material e aulas gratuitas.

Sempre reflita antes de assinar, procure informações e decida sem pressa. Vários são os casos em que o consumidor acaba assinando sem ler ou sem saber o que está contratando, pelo apelo de que o desconto ou a bolsa acabam naquele dia.

As bolsas ou descontos podem ser interessantes, mas muitas vezes passam a ser um problema quando o aluno resolve rescindir o contrato por desistência. Isso porque, geralmente, estes contratos preveem multa que consideram os valores sem desconto, para o cálculo, por exemplo. Ou ainda, não permitem a devolução dos valores referentes ao material didático.

Leia atentamente o contrato e exija uma via do documento

O contrato deve identificar as partes com nome, documento de registro (CPF, no caso de pessoa física e CNPJ, no caso de pessoa jurídica), endereço, informações sobre o conteúdo programático a ser desenvolvido, a quantidade de módulos/séries, o número de aulas e quais dias da semana, duração de cada aula e do curso, local onde serão ministradas, data de início e término, valor, forma de pagamento, material a ser utilizado.

Exija sempre o comprovante de pagamentos

A cada pagamento realizado, o consumidor deve receber um comprovante constando o valor, a data de pagamento e identificação da escola.

Veja o que o contrato estabelece no caso de rescisão por desistência

O contrato deverá estabelecer as regras para os casos de cancelamento por vontade do consumidor e neste caso, é comum apresentar multa e prazo como condição para aceitar este cancelamento.

Muitas vezes essas multas e prazos não são claros ou possui um valor muito alto, que poderá ser objeto de questionamento pelos consumidores. Mas o ideal é checar essa regra antes de assinar e se considerar abusiva, evite contratar.

Vale lembrar que alguns prometem não cobrar multa só para garantir a assinatura do contrato. Neste caso, exija que a liberação da multa esteja por escrito.

Cursos contratados pela Internet, telefone ou em feiras podem ser cancelados em 7 dias

Os cursos contratados fora da escola, isto é, fora do estabelecimento comercial podem ser cancelados, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do serviço. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Nunca abandone o curso, sem formalizar o cancelamento

Todo cancelamento do contrato deve ser feito por escrito e o consumidor deve exigir que no documento seja mencionado que não deve qualquer valor ou ainda, se for o caso, toda a tratativa referente a eventuais pagamentos a serem realizados, além da assinatura da escola, como no contrato original.

No Estado de São Paulo, a Lei nº 12.281, de 22/02/2006 reforça o direito ao cancelamento e garante a facilidade para que esse direito seja exercido.

Os prestadores de serviços continuados ficam obrigados a assegurar aos consumidores o direito de solicitar o cancelamento do serviço pelos mesmos meios com os quais foi solicitada a aquisição e ainda, a disponibilizarem mecanismos que facilitem essa comunicação do consumidor, fornecendo telefone de contato, endereço para envio por Correio e página na Internet.

Mas atenção, se optar em solicitar o cancelamento por estes canais, exija a confirmação por escrito, mencionada no item acima.

Se o curso está com problemas de qualidade, escolha seu direito

Se aquilo que foi contratado está sendo oferecido com falhas, o consumidor poderá exigir do fornecedor, uma das três opções previstas no artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor:

(1) que execute novamente o serviço, com a qualidade e condições contratadas ou

(2) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

(3) o abatimento proporcional do preço.

Se o curso não está cumprindo o que foi contratado, o consumidor pode escolher:

(1) que seja cumprida todas as condições ofertadas

(2) aceitar outra prestação de serviço equivalente;

(3) cancelar o contrato, com direito à devolução de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Para formalizar uma reclamação, o consumidor poderá procurar o Procon de sua cidade ou o Juizado Especial Cível, com cópia da documentação relativa ao caso, RG, CPF e comprovante de residência.

O Procon Jundiaí está sediado à rua Barão de Jundiaí, nº 153 – Centro, Jundiaí – SP – CEP: 13.201-010, anexo à Câmara Municipal.

O Procon Jundiaí não realiza atendimento telefônico, nosso atendimento é presencial, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, com um número limitado de senhas diariamente distribuídas na recepção.