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Lei Municipal Estabelece os Procedimentos do Procon Jundiaí

Já está em vigor a Lei n.º 8.921, de 15 de março de 2018, que cria o Procon Jundiaí como órgão público municipal, no âmbito do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

A referida Lei dispõe sobre o procedimento aplicável às consultas e reclamações de consumidores, sua catalogação, compilação e divulgação, na forma do cadastro de reclamações fundamentadas de que trata o art. 44 da Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Com a regulamentação, busca-se a transparência e a organização dos procedimentos adotados pelo órgão de maneira eficaz, tempestiva e compreensível, de forma a atender às demandas da sociedade e criar uma gestão eficiente.

Veja a Lei na íntegra