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Procon Jundiaí orienta sobre compras de Natal

Publicada em 18/12/2017 às 14:54

É comum a melhora no poder de compra proporcionada pelo 13º salário aliada ao espírito natalino gerar “desejos e necessidades” nos consumidores. No entanto, para evitar que isso se torne uma dor de cabeça, é preciso agir com cautela, orienta o Procon Jundiaí. “A primeira orientação é sempre no sentido de resistir aos impulsos e refletir um pouco, com uma dose maior de cuidado. É importante lembrar que o novo ano se inicia e com ele chega pagamentos de impostos, entre outros gastos”, destaca a coordenadora Gabriela Glinternik.

Após definir o que quer comprar, o ideal é realizar uma pesquisa de preços. É fundamental ter cuidado com os famosos anúncios de promoção ou liquidação. “A pesquisa de preços é uma aliada para que você realmente possa ter certeza de que existe uma diminuição no valor do produto”, acrescenta a coordenadora.

Cautela deve ser redobrada neste período, destaca o Procon

Gabriela lembra que a Lei 13.455 permite a diferenciação de preços entre bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou da forma de pagamento utilizada. A regra é válida para qualquer instrumento de pagamento que o fornecedor queira conceder um desconto: dinheiro, cartões de crédito e débito ou boleto, etc. “É preciso, no entanto, que as condições de pagamento e o desconto sejam apresentadas de forma clara, precisa e ostensiva, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor”, ressalta.

Caso o comerciante ou empresário realize uma promoção do produto ou serviço a prazo, ele deverá fornecer todos dados desta modalidade (juros, impostos, parcelas, custo efetivo total e valor final etc). Se praticar diferenciação de preço em razão do prazo ou do instrumento de pagamento, terá que informar também o desconto ao consumidor. “Vale lembrar que a informação sobre o preço à vista continua obrigatória”, pontua.

Ao comprar pela Internet, o consumidor deve verificar se o site divulga claramente as informações relativas ao fornecedor, como razão social, CNPJ e endereço físico, além de dados para contato. Pesquise se aquele site já consta da lista da Fundação Procon “evite este site” no endereço http://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php. Além disso, outras dicas são importantes, tais como:

  • Atenção ao prazo de entrega, que deve ser claramente informado no site. Você deve salvar todas as páginas relevantes, que veiculem todos os dados da oferta: descrição do produto, valores, forma de pagamento, prazo de entrega. Essas informações serão essenciais, caso venha a ter problemas.
  • Verifique se o valor e as condições de pagamento permanecem inalterados quando há uma atualização ou migração para uma nova página (p. ex. na tela resumo de confirmação de compra).
  • Caso opte pelo pagamento através cartão de crédito, prefira os sites “seguros” (com endereço iniciado por https://, na barra de endereços de seu navegador); em geral, estes sites apresentam o símbolo de um cadeado.
  • Desconfie de sites que solicitam o pagamento por depósito bancário, principalmente em nome de pessoa física, por isso pode aumentar as chances de ocorrência de fraudes.
  • Nas compras pela Internet ou qualquer compra fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem direito ao arrependimento em até sete dias, a contar da compra ou do recebimento da mercadoria. No comércio eletrônico (Decreto 7.962/13), o consumidor poderá exercer seu direito de arrependimento pela mesma ferramenta utilizada para a contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados.
  • Nas compras em loja física, o prazo de entrega informado pelo vendedor deve constar expressamente do pedido entregue ao consumidor.
  • Exija sempre a Nota Fiscal.
  • Na compra de produtos eletroeletrônicos, quando comprar em loja física, veja se é possível testar o produto na hora. Verifique se o fabricante oferece a garantia do produto que, neste caso, deve vir junto o Certificado de Garantia, que normalmente deve ser preenchido pela loja para ter validade. Sendo assim, exija o preenchimento.

Para formalizar uma reclamação, o consumidor poderá procurar o Procon de sua cidade ou o Juizado Especial Cível, com cópia da documentação relativa ao caso, RG, CPF e comprovante de residência. Utilize também o Consumidor.gov.br e verifique se a empresa que você quer reclamar participa da plataforma. O Consumidor.gov.br é um serviço público que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo pela internet.

O Procon Jundiaí fica na rua Barão de Jundiaí, nº 153 – Centro, anexo à Câmara Municipal. O atendimento é exclusivamente presencial, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, com um número limitado de senhas diariamente distribuídas na recepção.

Assessoria de Imprensa
Foto: Divulgação


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