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Procon Jundiaí orienta sobre proteção de dados pessoais

Publicada em 02/08/2018 às 18:21

O direito do consumidor não ampara totalmente a proteção de dados pessoais no Brasil e a sanção sem vetos da Lei Geral de Proteção de Dados representa um grande avanço na defesa do consumidor e do cidadão. É comum o consumidor chegar a um estabelecimento comercial e ser questionado sobre seus dados pessoais. A pergunta mais comum é “qual o número do seu CPF?”.

Muitas vezes, sem questionar a razão, o consumidor informa os dados. No entanto, passar essa informação não é obrigatório em caso de compra e venda comum em lojas do varejo, em farmácias ou em restaurante, explica a chefe do Procon, Gabriela Glinternik. “Bancos de dados estão sendo alimentados com essas informações e os hábitos de consumo dos clientes monitorados para posterior oferecimento de produtos e serviços. Em outras palavras, sem saber, o cliente acaba virando um alvo”, comenta.

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Segundo Gabriela, o consumidor precisa sempre questionar o motivo pelo qual tem que fornecer seus dados pessoais, tais como CPF, RG, endereço ou sua biometria. “São dados importantes e não se sabe como os fornecedores os armazenam, usam e os protegem. No Brasil, ainda não foi sancionada uma lei de proteção de dados”, ressalta. No entanto, há casos em que lojistas, para vender a crédito ou conceder financiamentos, precisam consultar os cadastros restritivos de crédito. “Nesse caso há uma justificativa para mostrar o CPF, a fim de evitar fraudes, completa Gabriela.

Dicas importantes:

  1. Compras presenciais – não é obrigatório informar seus dados pessoais ao realizar a compra presencial em um estabelecimento, seja em supermercado, loja ou restaurante. Se algum dado for exigido, o consumidor pode negar e questionar o motivo da solicitação. Quando isso acontecer, é importante notificar o Procon da cidade.
  1. Ligações de empresas – se o consumidor receber alguma ligação de empresa que presta serviços tais como: internet, banco, cartão de crédito ou outros, é preciso ter cuidado. Caso a pessoa solicite seus dados, por mais que você seja cliente, não é aconselhável informar de imediato. Não há dúvidas de que essas empresas já possuem as informações em um banco de dados.
  1. Eventos culturais – para shows, teatros, exposições e visitas a museus pode ser exigido o documento de identidade, quando houver classificação de faixa etária.

É preciso fornecer o CPF e seus dados nos seguintes casos:

Compras pela internet – nas compras online é preciso informar o CPF, pois as empresas fazem o preenchimento de notas fiscais eletrônicas. Outro motivo de ter o seu cadastro é a garantia de quem está comprando e, desta forma, evitar fraudes.

Apólices de Seguros – como se trata de um contrato emitido por uma seguradora, que formaliza a aceitação do risco objeto do contrato de seguro, é permitida a exigência de apresentação de alguns dados pessoais. É preciso lembrar que seguradora tem a responsabilidade sobre os todos os riscos que possam acontecer com o item segurado. Neste caso, ficam explícitas as necessidades do fornecimento de dados para a contratação desse serviço.

Caso o consumidor queira registrar uma reclamação quanto ao uso indevido ou não autorizado de seus dados, pode procurar o Procon ou Juizado Especial Cível. O consumidor também pode registrar a reclamação no site: consumidor.gov.br

O Procon Jundiaí fica na rua Barão de Jundiaí, 153, Centro (anexo à Câmara Municipal). O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, com um número limitado de senhas, diariamente distribuídas na recepção. Para formalizar uma reclamação, o consumidor deverá apresentar cópia da documentação relativa ao caso, RG, CPF e comprovante de residência.

Assessoria de Imprensa
Fotos: Fotógrafos PMJ


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