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Enquete Procon: já ofereceram o troco em balas?

Publicada em 05/03/2018 às 12:17

O Procon Jundiaí quer saber: já ofereceram o troco em balas?

Bala como troco é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor

Muitas vezes, nos deparamos com a seguinte pergunta feita pelos comerciantes: aceita uma balinha de troco?
Isso acontece, principalmente nos casos em que o preço cobrado tem aquele valor que termina com centavos.

O que diz a lei:
Os consumidores não são obrigados a aceitar uma mercadoria como troco e os fornecedores devem arredondar o preço da mercadoria para um valor menor, na impossibilidade de ter o troco exato.
A imposição desta prática é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, prevista no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.

Não aceite troco em bala e, se for arredondar, que seja sempre para menor.

*A enquete ficará disponível entre os dias 12/03 a 30/03


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