Procon orienta sobre decisão que suspendeu a liminar do reajuste do plano de saúde
O Procon JundiaÃ, órgão municipal de proteção e defesa do consumidor, vinculado à Unidade de Gestão de Negócios JurÃdicos e Cidadania (UGNJC) da Prefeitura Municipal de JundiaÃ, informa que o Tribunal Regional Federal de São Paulo suspendeu a decisão liminar que fixava o reajuste de planos de saúde individuais e familiares em 5,72%.
A ação continua em andamento e, até que se decida o mérito, o Ãndice tem seu limite fixado em 10%.
Isto porque a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) já havia fixado em 10% o Ãndice máximo de reajuste a ser aplicado aos planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares no perÃodo compreendido entre maio de 2018 e abril de 2019.
O percentual é válido para os planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98 e retroativos, caso o aniversário do plano seja a partir de maio.
Este Ãndice é o máximo de reajuste que poderá ser aplicado aos planos individuais e familiares, não atingindo os planos coletivos por adesão ou os planos empresariais. Para saber qual o seu tipo de plano, verifique o seu contrato.
Se o contrato já estiver na época de reajuste do plano e o seu boleto estiver apresentando um reajuste maior do que o determinado pela ANS, contate a operadora e solicite o envio de novo boleto. Havendo recusa da operadora, procure o Procon de sua cidade ou o Juizado Especial CÃvel.
O Procon está sediado à rua Barão de JundiaÃ, nº 153 – Centro, JundiaÃ, anexo à Câmara Municipal. O Procon Jundiaà não realiza atendimento telefônico. O atendimento é presencial, de segunda a sexta-feira, das 8h à s 16h, com um número limitado de senhas diariamente distribuÃdas na recepção. Utilize também o Consumidor.gov.br e verifique se a empresa que você quer reclamar participa da plataforma. O Consumidor.gov.br é um serviço público que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo pela internet.